Sancionada a Lei Nº 14.592/2023 que estabelece benefícios e incentivos tributários, e dispõe sobre a exclusão do do ICMS da base dos créditos do PIS e da COFINS.
O Governo Federal publicou em 30/05 a Lei nº 14.592/2023 evitando que várias Medidas Provisórias caducassem no Congresso Nacional entre elas as MPs 1.147/2022 e 1.159/2023.
A primeira tratava de concessão de um regime de alíquota zero para IRPJ e CSLL, beneficiando 44 segmentos econômicos do setor de eventos,
A segunda tem relevância porque se refere a mais um desdobramento do Tema 69 no STF – cujo julgamento excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS – visando excluir também os valores do ICMS da base de crédito. Tinha justificativa de que as perdas de arrecadação para o Tesouro poderiam ultrapassar os R$ 60 bilhões de reais em 2025.
Contudo, a lei nova não encerra a discussão, pois, foi fruto de um acordo político para evitar que as Medidas Provisórias caducassem, sendo que a matéria não foi apreciada pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
Outros temas constantes na lei:
- Prorrogação até 31 de dezembro de 2023 da desoneração de PIS e COFINS sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha, e também sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, até o final de 2026.
- Reeditado por 90 dias o programa especial de regularização tributária para Santas Casas.